Publicada nas páginas solenes do Diário Oficial da União, a Lei 14.674, de 2023, traz à luz uma nova esperança para as mulheres que, em silêncio, carregam as marcas indeléveis da violência doméstica. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, esta lei insere no coração da justiça um gesto de acolhimento: o auxílio-aluguel, destinado a quem foi afastada de seu próprio lar pelo flagelo da violência. É uma medida que ecoa como um respiro em meio ao sufocante labirinto da vulnerabilidade social e econômica. Sob o olhar atento do juiz, esse benefício se tornará uma porta aberta, uma chave que devolve a dignidade perdida entre as paredes de um lar que, por muito tempo, foi cárcere.
A senadora Margareth Buzetti, relatora do projeto que deu origem à lei, traz à tona uma realidade aterradora: a cada dois minutos, cinco mulheres são espancadas no Brasil. Em 80% dos casos, o agressor é aquele que um dia jurou amor eterno. O auxílio-aluguel, custeado por estados e municípios, é mais que um recurso financeiro; é um ato de reconhecimento e proteção, uma tentativa de romper as amarras da dependência que aprisiona tantas vidas. Que esta lei seja o início de uma nova história, onde a liberdade e a segurança voltem a habitar o cotidiano dessas mulheres.
No silêncio das páginas oficiais, o Auxílio-Aluguel ecoa como um sopro de esperança.
Sob a mão firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, a nova legislação desenha um mapa de proteção em um país onde o abrigo ainda é privilégio para poucos. Apenas 134 municípios oferecem casas-abrigo, e os estados se limitam a 43 unidades, uma geografia insuficiente frente à vastidão da dor.
No entanto, há fagulhas de mudança. Experiências em São Paulo, Fortaleza e Teresópolis provam que o auxílio-aluguel pode ser mais que uma promessa, tornando-se realidade concreta para aquelas que encontram nas ruas a única saída. Mato Grosso, com seu programa “Ser Família Mulher”, oferece um refúgio de R$ 600 mensais, um gesto que não se mede apenas em cifras, mas em vidas que se salvam da sombra opressora do medo.
É uma ação tardia, talvez. Mas cada assinatura, cada cifra, é um passo para que o Estado se aproxime das mulheres que, outrora invisíveis, agora exigem ser vistas, amparadas, e, acima de tudo, respeitadas. Que esta lei seja um caminho, uma luz que acende o horizonte de quem foi forçada a andar sozinha por muito tempo.
No tecido da política, cada lei tecida com as mãos do poder carrega o peso das esperanças e das necessidades mais urgentes de um povo. A assinatura desta lei, que agora repousa entre as normas da República, é mais que um simples ato administrativo; é um gesto simbólico que revela, por entre as linhas, a tentativa de um governo de remendar as feridas abertas por séculos de silêncio. Contudo, as palavras, por mais bem-intencionadas que sejam, precisam encontrar solo fértil na realidade para que possam florescer em ações concretas.
O auxílio-aluguel é, sem dúvida, um alento, um sopro de vida para mulheres que, privadas de sua própria segurança, buscam refúgio em meio ao caos. Mas ele também é um lembrete doloroso da precariedade da rede de proteção que deveria envolver todas as mulheres em situação de vulnerabilidade. As experiências em São Paulo, Fortaleza, e Teresópolis mostram que o caminho não é fácil, mas é possível. Mato Grosso, com seu programa “Ser Família Mulher”, ilumina o horizonte com a promessa de que, com vontade política e ação coordenada, novas portas podem se abrir.
Porém, a estrada é longa e repleta de obstáculos. Que a assinatura desta lei não seja o ponto final, mas a vírgula que impulsiona novas ações, novas políticas, e, acima de tudo, um novo olhar sobre a condição das mulheres no Brasil. Pois, ao final, a justiça se faz não apenas no papel, mas na vida concreta de quem, até agora, teve suas dores caladas.
Fonte: Agencia senado
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